InícioBrasilTCU aponta invenção de unidades de medida em licitações de TI

TCU aponta invenção de unidades de medida em licitações de TI


Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) descobriu que órgãos da administração pública federal chegaram a criar unidades de medida unilateralmente para estimar preços em licitações de serviços de tecnologia da informação (TI), deixando de avaliar separadamente aspectos quantitativos e qualitativos. Com isso, a Corte aprovou, na sessão da última quarta-feira (17), uma série de recomendações visando à redução de riscos de danos aos cofres públicos.

A área inclui investimentos em plataformas como o Gov.br e outros sistemas públicos. Foram analisadas 133 licitações, sendo 50 de equipamentos, 45 de softwares e 38 de serviços. Somados, os editais totalizam R$ 3,5 bilhões.

Um dos exemplos citados foi a criação da HST (horas de serviço técnico) para quantificar serviços técnicos, um modelo que fazia uma média das cotações de fornecedores diferentes. O problema é que esses fornecedores possuíam diferenças de valores entre si que chegavam a 200%.

“A organização, ao não seguir a orientação de abster-se de criar unidades de medida de forma unilateral, aumentou o risco de antieconomicidade. Após a atuação deste acompanhamento com a comunicação desse risco para a organização, o pregão em comento foi suspenso”, detalha a unidade.

No Executivo, o principal alvo foi a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SGD/MGI), chefiada por Rogério Mascarenhas, mas houve fiscalização nos três poderes, no Ministério Público, na Defensoria Pública da União, em conselhos profissionais e em estatais como a Petrobras, totalizando 72 órgãos e entidades.

VEJA TAMBÉM:

Quantidades definidas sem critério

O relatório da Unidade de Auditoria Especializada em Tecnologia da Informação (AudTI) identificou uma série de problemas na forma como são conduzidas as licitações, o que pode abrir margem para sobrepreço, superfaturamento ou mesmo fraudes.

Uma das observações é quanto à falta de critério para estimar quantidades estabelecidas nos editais. De acordo com os auditores, o quantitativo não pode simplesmente ser fixado, mas deve vir acompanhado de uma memória de cálculo e de documentos comprovando a necessidade.

“A definição arbitrária dos quantitativos pode gerar impactos relevantes. Quando estimados acima da real necessidade, resultam em aquisições excessivas, com desperdício de recursos públicos; quando subestimados, podem levar à insuficiência do objeto contratado, exigindo aditivos contratuais ou até a realização de nova licitação”, diz o relatório.

VEJA TAMBÉM:

Pesquisa de preços e escolha de fornecedores ocorriam sem avaliação técnica

Na etapa de pesquisa de preços para a elaboração de uma referência, foi constatado que “as empresas consultadas, em geral, não detalham qual solução estão ofertando e a composição de custos de maneira padronizada, dificultando a análise comparativa pela administração”. Para a área técnica, essa deficiência impede os gestores de avaliarem se os preços ofertados na hora do pregão são compatíveis com o mercado.

A maior vulnerabilidade às fraudes, porém, está na escolha final de quem será o fornecedor dos produtos ou serviços, o que estaria ocorrendo sem a verificação do portfólio, de parceiros comerciais ou de principais clientes.

O relatório traz um exemplo do impacto dessa falha: para uma contratação de R$ 7,9 milhões, foi considerada uma empresa que nunca venceu uma licitação, com capital social de R$ 5 mil e sede em um apartamento de Brasília. No sentido inverso, parâmetros adequados para a escolha da proposta mais vantajosa estariam sendo ignorados.



Veja a matéria completa aqui!

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais vistas

Comentarios