A Receita Federal solicitou que a PF (Polícia Federal) forneça os laudos periciais e outros documentos técnicos produzidos nos autos que analisam o conjunto de joias sauditas dadas ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), nessa quarta-feira (22).
“Tal medida é imprescindível para a instrução do procedimento administrativo fiscal, viabilizando a análise de eventuais infrações à legislação aduaneira e assegurando o resguardo do interesse público”, alega a Receita Federal.
O órgão de controle aduaneiro ainda ressalta destacou o fim do prazo decadencial, período em que a administração perderia o direito para a aplicação da pena pela falta de atitude. No caso, o limite é de cinco anos e termina em outubro deste ano.
“A urgência no compartilhamento dos laudos periciais e demais documentos produzidos que revelem as especificações e valorações técnicas dos bens é, portanto, medida de rigor para viabilizar a atuação da administração e evitar o perecimento do direito estatal, em atendimento ao interesse público”, pontua.
Caso das joias sauditas
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro, em 2024, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos por tentar vender as joias sauditas dadas ao governo brasileiro nos Estados Unidos. Segundo o relatório da corporação, a venda dos itens teria como objetivo o enriquecimento ilícito do ex-presidente. O valor da operação é estimado em cerca de R$ 6,8 milhões.
Em março, porém, a PGR pediu o arquivamento da investigação, argumentando que não há uma legislação clara que regulamente esse tipo de situação. Para o órgão, não é possível responsabilizar criminalmente alguém com base em cenários marcados por lacunas legislativas ou por forte divergência interpretativa sobre o que é lícito ou ilícito.
Gonet ressaltou, no entanto, que sua análise se limita à esfera penal e não impede a apuração de eventuais responsabilidades em outras áreas, como na esfera civil ou administrativa.
Ainda no mesmo mês, o TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu que presentes de uso pessoal, recebidos por presidentes e vice-presidentes, não são patrimônios públicos e podem continuar com os políticos ao saírem do cargo.
No início deste mês, Moraes determinou a transferência da custódia das joias sauditas dadas de presente pela Arábia Saudita ao ex-presidente Jair Bolsonaro e à ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Atendendo a um pedido da Receita Federal e acatando a um parecer favorável da PGR (Procuradoria-Geral da República), o magistrado decidiu arbitrar pelo envio dos itens de uma agência da Caixa Econômica Federal para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

