InícioBrasilPropostas para um programa antimanicomial de esquerda em 2026

Propostas para um programa antimanicomial de esquerda em 2026


Por Pedro Costa

Mais um maio chegou, um mês especial para todas e todos que lutam por uma sociedade sem manicômios. Dia 18 de maio é o Dia da Luta Antimanicomial.

Acabamos de comemorar em abril os 25 anos da Lei 10.216, a Lei da Reforma Psiquiátrica. Contudo, mais do que comemorar, a conjuntura nos compele a revisar nossos passos e a resgatar o que esteve “por trás” de tal lei e que não se esgota nela: a luta.

Aproveitamos a ocasião e o fato de estarmos em ano eleitoral, para apresentar 10 propostas para um programa de esquerda e, por conseguinte, antimanicomial nas eleições de 2026. Trata-se de uma atualização de esforço similar feito em 2022, considerando as nuances e mudanças conjunturais, bem como o que, infelizmente, se manteve e, em alguns casos, se intensificou, carecendo de ter a sua denúncia e confrontação repetidos.

Vivemos em uma conjuntura na qual avança a manicomialização da vida como resposta do capital à sua própria crise, nos marcos de um desenvolvimento cada vez mais barbárico, pautado na destruição do meio ambiente e da vida. Em nosso país, nos deparamos com a manutenção da hegemonia da Contrarreforma Psiquiátrica no campo da saúde mental, álcool e outras drogas, que se assenta não só na referida manicomialização, mas se consolida e intensifica também por meio do desfinanciamento das políticas sociais – como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) -, com transferência do fundo público a instituições privadas (e manicomiais), e da ofensiva conservadora, fundamentalista e reacionária.

O governo Lula 3 foi eleito com muitas expectativas de mudança nos rumos das políticas de saúde mental, álcool e outras drogas, ainda mais depois de dois anos de governo Temer e quatro de Bolsonaro, em que a Reforma Psiquiátrica brasileira foi diretamente atacada. É no interregno de tais governos, a partir do golpe de 2016, que a Contrarreforma Psiquiátrica se assenta e avança sobre as políticas, com inúmeros retrocessos. Logo, já se tinha ciência da complexidade do desafio e das dificuldades que fazem parte dele.

No entanto, as respostas dadas não só têm sido insuficientes, como algumas delas são contrárias à história de lutas contra os manicômios (com relevância na própria história do Partido dos Trabalhadores), bem como à Reforma Psiquiátrica e ao SUS. No governo Lula 3, vemos a manutenção e o incremento, a sofisticação de uma engenharia manicomial, que desagua nas chamadas Comunidades Terapêuticas, indo de normativas ao financiamento público, enquanto os serviços públicos substitutivos aos manicômios, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) são confrontados com políticas de austeridade e com a precariedade.

Não suficiente, vemos não só no governo federal, mas nos partidos, movimentos sociais, em suma, no dito campo progressista, o ganho de força daquilo que temos denunciado há algum tempo, que é uma esquerda manicomial; uma contradição (um oxímoro), em que o adjetivo nega o substantivo, mas que infelizmente existe e tem se fortalecido.
Tudo isso numa conjuntura que, como mencionado, tem na manicomialização uma tentativa de resposta à agudização de suas próprias contradições internas. Não à toa, temos denunciado como o (neo)fascismo é manicomial, considerando os exemplos concretos de governos como os de Javier Milei, na Argentina, de Donald Trump, nos Estados Unidos, entre outros:

⁠No presente, estas narrativas também são parte das políticas neoliberais que, ao desresponsabilizar cada vez mais o Estado na garantia de direitos sociais básicos, de dignidade, casadas com as políticas de extrema-direita que desumaniza mais ainda os ditos outros (loucos, pessoas LGBTs, negras e indígenas etc.), deixa tais indivíduos e grupos mais ainda desprotegidos. Por exemplo, os retrocessos e as tentativas de desmonte das conquistas expressas na e pela Reforma Psiquiátrica brasileira, naquilo que temos caracterizado como Contrarreforma Psiquiátrica, se dão em grande parte à aliança entre a ofensiva do capital contra a classe trabalhadora e seus direitos – concretizados pelas políticas sociais – e a ascensão conservadora, reacionária, quando não (neo)fascista.

Ora, se se luta contra o neofascismo, não se pode conciliar com ele. Se o neofascismo é manicomial, reproduzir a lógica asilar-manicomial é fortalecer o neofascismo.

Justamente por conta da complexidade conjuntural e dos inúmeros desafios societários, os quais a saúde mental não passa ilesa é que precisamos de um programa que seja radicalmente antimanicomial e, por isso, de esquerda; um programa de esquerda por ser radicalmente antimanicomial. As contradições da realidade, da política, não podem arrefecer nossos horizontes ou nos fazer rifar princípios, nos igualando com quem nós nos opomos e contra o que lutamos. Com esse espírito, apresentamos a seguir 10 pontos de um programa antimanicomial para as eleições de 2026:

1. Fim da escala 6×1, com redução da jornada de trabalho e sem redução salarial
A escala 6×1 é também um problema de saúde mental. Trata-se do roubo do tempo necessário para a reprodução pelo(a) trabalhador(a). Com isso, se reduz o descanso real e se transforma a vida em trabalho, numa rotina de sobrevivência.

Com apenas um dia para recuperar o corpo, resolver pendências e praticamente viver, o cansaço se acumula e viram regra o esgotamento, o desespero e uma saúde mental precária

Com apenas um dia para recuperar o corpo, resolver pendências e praticamente viver, o cansaço se acumula e viram regra o esgotamento, o desespero e uma saúde mental precária. A falta de tempo para lazer, estudo e cuidado também enfraquece vínculos, distancia pais e mães de seus filhos e suas filhas, e aumenta a sensação de aprisionamento, favorecendo o adoecimento mental e o sofrimento psíquico (p. ex., situações de burnout e depressão).

Não à toa, são cada vez maiores os números de pessoas com afastamento por conta de problemas de saúde mental no país, decorrentes de jornadas extenuantes e condições de trabalho degradantes. Só no ano de 2025, foram mais de 546 mil licenças médicas concedidas por transtornos mentais e comportamentais, como ansiedade, depressão e burnout, um recorde e que representa um crescimento de 15,66% em comparação a 2024, que já tinha sido o ano com os maiores número destes casos.

O horizonte de uma vida para além do trabalho é um horizonte de saúde. A redução da jornada de trabalho é uma luta fundamental para uma melhor saúde.

Como defendemos em texto anterior,

o fim da escala 6×1 é um problema econômico, político e, por princípio e extensão, um problema de saúde mental. Por conta disso tudo, e mais ainda uma série de motivos, é que se faz urgente acabar a escala 6×1. O fim da escala 6×1, sem redução salarial, e junto da redução da jornada de trabalho são as principais políticas que o nosso país e a classe trabalhadora podem ter em termos de saúde e saúde mental.

2. Pelo fim do arcabouço fiscal! As políticas de austeridade são manicomiais!
Mesmo com o desenvolvimento e a implantação do SUS, e nele, da Reforma Psiquiátrica brasileira, o campo da saúde mental jamais deixou de ser cronicamente subfinanciado – acompanhando e expressando o próprio subfinanciamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Mesmo no auge do financiamento, por volta de 2007 e 2008, o orçamento destinado para a saúde mental não passou de 3% do já insuficiente orçamento da saúde.

>> Leia também: Ocupar as ruas no 18 de maio: manicômio nunca mais! Pelo fim das Comunidades Terapêuticas!

Apesar da revogação da Emenda Constitucional 95, de 2016, o chamado Teto de Gastos do governo Temer, sua substituição pelo arcabouço fiscal não significou uma alteração no caráter e sentido das políticas econômicas, substituindo a fundamentação e orientação neoliberal. Aprovado em 2023, o arcabouço fiscal estabelece limites para o crescimento das despesas, vinculando esse aumento ao crescimento da arrecadação, com metas de resultado primário (equilíbrio entre receitas e despesas, sem contar juros da dívida).

O arcabouço fiscal impõe limites rígidos ao gasto público, subordinando direitos sociais à lógica do ajuste permanente. Na saúde mental, isso significa subfinanciamento crônico da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), obstáculos à expansão dos serviços públicos substitutivos ao manicômio da RAPS, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs), Unidades de Acolhimento (UAs), leitos em hospitais gerais, Centros de Convivência (CECOs), dentre outros, além da precarização das políticas e dos serviços existentes, bem como da oferta assistencial e cuidado territorial. Ao restringir investimentos, compromete a desinstitucionalização e fortalece o setor privado e manicomial, sendo, por isso, um entrave ao avanço e fortalecimento da Reforma Psiquiátrica.

Não suficiente, tais políticas econômicas acabam afetando diretamente e de maneira deletéria à saúde mental da população, já que tolhe direitos, num círculo vicioso. Soma-se a isso, os impactos das contrarreformas trabalhista e da previdência, também nos moldes neoliberais, que resultam em condições ainda mais precárias de trabalho, de vida e, portanto, de saúde mental.

Em outro texto, já argumentamos quanto ao caráter manicomial de tal política, já que:

ao tolher o investimento do SUS, que tem na Reforma Psiquiátrica a sua resposta para o campo da saúde mental, o arcabouço fiscal não só abre brechas, mas acaba fomentando iniciativas privadas e contrárias aos princípios do SUS e da Reforma Psiquiátrica. Ou seja, o arcabouço fiscal acaba tendo como consequência concreta subsidiar a Contrarreforma Psiquiátrica, sobretudo os processos de remanicomialização, por meio do recrudescimento de uma indústria ou comércio da loucura que, historicamente, tem se dado no âmbito privado, por mais que com relevante imbricação com o Estado e sua faceta manicomial.

Sendo assim:

torna-se fundamental romper com a direção político-econômica representada e materializada pelo arcabouço fiscal que, como argumentamos, fragiliza e desmonta a Reforma Psiquiátrica e o SUS e chancela e recrudesce o avanço manicomial e privatista. O arcabouço fiscal é manicomial! Se quisermos, de fato, construir uma sociedade sem manicômios é necessário romper com as políticas de austeridade fiscal, afinal, a saúde mental e a vida não são mercadorias e estão acima do lucro – ou deveriam estar!

3. Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Muito se fala sobre os problemas de saúde mental da população brasileira. Contudo, as principais respostas para abordar nossa saúde mental, as políticas sociais, estão sob ataque. Esse é o caso do SUS e do SUAS.
Mais do que nunca, impõe-se fortalecer o SUS e o SUAS, o que passa pelo fim do arcabouço fiscal e demais políticas de austeridade – como apontado anteriormente. A luta pelo financiamento devido do SUS e do SUAS, disputando o fundo público, está no cerne das reivindicações.

Não há como construir, nas condições atuais, uma assistência em saúde mental sem enfrentar as medidas de restrição orçamentária, a austeridade fiscal e o saque do fundo público. Também é necessário se opor ao avanço da terceirização da gestão de serviços e políticas por Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), bem como ao repasse de verbas públicas a instituições não governamentais que introduzem uma lógica mercantil no que é direito: a saúde, o cuidado em saúde e o cuidado em saúde mental.

Fazemos questão de mencionar o SUAS, e não apenas o SUS – dentre outras políticas sociais – por dois principais motivos. O primeiro é que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelo SUAS e pela Política de Assistência Social, tem sido o principal ente de financiamento das ditas “Comunidades Terapêuticas” no governo Lula 3, tendo inclusive um Departamento das e para as CTs, o Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), apesar de as CTs não serem tipificadas como instituições do SUAS.

O segundo é porque a saúde mental é uma síntese de nossa produção de vida, referindo-se a como vivemos, se (e como) nos alimentamos, se (e como) temos emprego, moradia, escola e educação etc. Isso demanda um conjunto articulado de políticas voltadas à melhoria das condições de vida, que certamente repercutirá em melhor saúde mental para a classe trabalhadora. Políticas de pleno emprego, de combate à pobreza, de moradia, alimentação e de educação, entre outras, são também políticas de saúde mental e devem ser pensadas de forma integrada.

Por fim, mas não menos importante, o SUS e o SUAS são, antes de tudo e sobretudo, barreiras de contenção ao avanço da barbárie capitalista. São o mais próximo que chegamos de outra sociabilidade, ao mesmo tempo que são tentativas de concretização de tal sociabilidade. Por exemplo, no caso do SUS, numa sociedade que se pauta pela mercantilização da vida, reafirma-se a saúde como direito; em um modo de produção fundamentado na competitividade, o SUS nos ensina o valor da solidariedade, justamente ao ser universal – protegendo inclusive quem é contrário a ele e o ataca. Assim, as fragilidades do SUS e do SUAS não “são” deles, mas incidem neles. Não à toa, ambos são tão atacados, cronicamente subfinanciados. Por isso mesmo, devem ser ainda mais defendidos, ampliados e fortalecidos.

4. Fim das Comunidades Terapêuticas – e demais instituições manicomiais
O carro-chefe da Contrarreforma Psiquiátrica brasileira tem sido as chamadas “Comunidades Terapêuticas”. Apesar do nome, estas instituições têm reatualizado os manicômios, sendo uma mistura de tais instituições com prisões, igrejas (no sentido da violência religiosa) e senzalas, já que se voltam prioritariamente a violentar pessoas negras e pobres.
Sob roupagem da “laborterapia”, o que fazem concretamente é trabalho forçado, não remunerado, em condições degradantes e em situação análoga à escravidão. Além dela, no amplo rol de violências e violações de tais instituições, constam: privação de liberdade, maus tratos e tortura, violações sanitárias, irregularidades, LGBTfobia e até mortes.
Apesar de tudo isso, o governo Lula 3 mantém e reatualiza mecanismos de financiamento público às Comunidades Terapêuticas (CTs). Como mencionado, isso tem se dado fundamentalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio do DEPAD, que passou a conduzir editais e chamamentos para contratação de vagas e “acolhimentos” em CTs. Tal escolha é politicamente grave: transfere fundo público para instituições privadas, manicomiais, frequentemente religiosas (sendo que o Estado é laico), ao mesmo tempo em que a RAPS permanece subfinanciada e com lacunas assistenciais. Isso não é um “detalhe administrativo”, mas uma opção de política pública que, na prática, reforça a Contrarreforma Psiquiátrica e abre espaço para processos de remanicomialização.

Além de contrariar o sentido da Lei 10.216/2001 e os marcos da Reforma Psiquiátrica, são ignorados alertas e recomendações de órgãos de controle e participação social. O próprio Conselho Nacional de Saúde (CNS) se mostrou contrário às CTs, bem como o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), e o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Do mesmo modo, fiscalizações e relatórios públicos têm reiterado as violações e irregularidades das CTs, tornando ainda mais injustificável a transferência do fundo público para tais instituições.

Dessa forma, reivindicamos: pelo fim das CTs, e de quaisquer manicômios!

5. Revogação de todo aparato normativo, legal e político que dá forma à Contrarreforma Psiquiátrica
Uma série de normativas sustentam a Contrarreforma Psiquiátrica legal e politicamente. Apesar da revogação de importantes instrumentos no governo Lula 3, como a Portaria 3.588/2017 que descaracterizou por completo a RAPS, inserindo nela os hospitais psiquiátricos, dentre outros retrocessos, e a Resolução nº 3/2020 do CONAD, que regulamentava o “acolhimento” de adolescentes nas CTs, é premente desarmar o arcabouço normativo que sustenta a Contrarreforma Psiquiátrica brasileira, com a revogação de leis, resoluções e portarias que lhe dão base.
Citamos algumas das normativas:

a) Revogação da Lei 13.840/2019, que altera a Lei 11.343, de 2006, especialmente a Seção VI, “Do acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora”
b) Revogação do inciso II do art. 9º da Portaria nº 3.088/ 2011, sobre as CTs na RAPS. Nesse sentido, endossamos o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 14/2026 do Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL/RJ), justamente para que se suste a inclusão das das CTs nos Serviços de Atenção Residencial Transitória em tal portaria e, consequentemente, na RAPS.
c) Revogação da Portaria 1.482/2016 do Ministério da Saúde, que inclui as CTS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
d) Revogação da Resolução 01/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD), que regulamenta as CTs.

Na contramão destas, apontamos a necessidade de cumprimento integral da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre o fechamento dos manicômios judiciários (ou Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico) e que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

6. Expansão e fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)

Isso reforça a necessidade de fortalecer a RAPS, retomando seu caráter substitutivo ao manicômio: uma rede de base territorial e comunitária, centrada no cuidado em liberdade, com sete níveis de atenção e diversos dispositivos para atender às distintas necessidades assistenciais. Para isso, é preciso retirar dela os dispositivos que deveria substituir (Comunidades Terapêuticas).

Tivemos importantes conquistas no governo Lula 3, com a elevação da saúde mental ao estágio de Departamento, pela primeira vez na história. O orçamento também aumentou, em comparação com o governo Bolsonaro, mas a velocidade, intensidade e o volume de ações de retomada e fortalecimento da RAPS – em extensão, da Reforma Psiquiátrica – ainda estão muito aquém.

Outro ponto fundamental é evitar a centralidade nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), mas sem desconsiderá-los, sobretudo diante dos números ainda insuficientes de serviços e da nova queda de implantação em 2025 e, até então, 2026. Foi importante também a inserção de tais dispositivos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal. Em 2023, primeiro ano do governo Lula 3, houve uma retomada de habilitação de CAPS, com crescimento relevante, mas que foi estagnada em 2025. Estamos há cerca de um ano praticamente sem habilitação de novos CAPS. Enquanto isso, o MDS continua financiando CTs. Ou seja, precisamos de muito mais; necessitamos urgentemente de uma mudança de rumo, que tome a Reforma Psiquiátrica como norte e horizonte, sendo devidamente fomentada, a partir da expansão e fortalecimento da RAPS.

Além disso, os outros níveis de atenção e seus serviços não podem ser desconsiderados. Segundo a 13ª edição do Boletim Saúde mental em dados, que ficou sem ser publicado de 2015 a 2025, sendo louvável a sua retomada, temos somente 86 Unidades de Acolhimento (UAs) em todo o país, sendo 55 para adultos (UAAs) e 31 para crianças e adolescentes (UAIs). Este é um dispositivo que carece, com ainda mais urgência, de ser expandido e fortalecido em todo o país, já que se volta para a assistência de caráter residencial transitória a pessoas com problemas associados ao consumo abusivo ou à dependência de drogas, confrontando as CTs.

Outras prioridades devem ser: fortalecer a atenção básica; aproveitar da regulamentação dos Centros de Convivência para expandir a quantidade de tais dispositivos em todo o país; ampliar os leitos em enfermarias de saúde mental de hospitais gerais para internações de curto ou curtíssimo prazo e atenção hospitalar; ampliar a desinstitucionalização com os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs); o fomento a projetos e demais iniciativas de geração de renda, cooperativas sociais, dentre outros.

Aliado a isso, outros dois pontos são relevantes: a) conter e reverter o avanço da terceirização, da gestão de serviços por meio de parcerias público-privadas na RAPS, com o Estado assumindo suas responsabilidades; e b) apoiar as lutas das categorias profissionais por melhores condições de trabalho, como as iniciativas que buscam assegurar pisos salariais mais justos e jornada de 30 horas.

7. Redução de Danos como arma contra o higienismo, moralismo, fundamentalismo religioso e conservadorismo na área de drogas

Em todo o país, vemos avançar processos de higienismo social, de limpeza urbana e de manicomialização. Projetos de lei e iniciativas, muitas delas inconstitucionais inclusive, de internação compulsória, especialmente para a população em situação de rua, corroborando, uma vez mais, que o manicômio é depósito de gente e mecanismo de controle, sobretudo da classe trabalhadora mais pauperizada e negra.

Na base disso, temos as justificativas de cunho moral, fundamentalistas e conservadoras, com instrumentalização da pauta das “drogas”. Cabe aqui, aliás, uma autocrítica de nossa parte, do Movimento Antimanicomial, e que deve ser estendida aos rumos de desenvolvimento da Reforma Psiquiátrica, quanto à marginalização de álcool e outras drogas. É justamente a instrumentalização conservadora, moralista, fundamentalista da pauta que faz avançar de maneira mais intensa a remanicomialização do campo (internações compulsórias, Comunidades Terapêuticas etc.).

Nos marcos da Contrarreforma Psiquiátrica, retrocessos legais e políticos, como a Lei 13.840/2019, reforçam a ideia de que as drogas são males em si e impõem a abstinência como única resposta, deslegitimando a Redução de Danos (RD). O avanço das CTs dá ainda mais corpo a tais pilares irrealistas, segregatórios e violentos, já que desconsideram as singularidades dos indivíduos, isto é, quem eles são, como são e o que necessitam em termos assistenciais e, mais, de cuidado.

Nos marcos da Contrarreforma Psiquiátrica, retrocessos legais e políticos, como a Lei 13.840/2019, reforçam a ideia de que as drogas são males em si e impõem a abstinência como única resposta, deslegitimando a Redução de Danos (RD). O avanço das CTs dá ainda mais corpo a tais pilares irrealistas, segregatórios e violentos, já que desconsideram as singularidades dos indivíduos, isto é, quem eles são, como são e o que necessitam em termos assistenciais e, mais, de cuidado.

Nos últimos tempos vemos a reatualização dos ataques à RD, mesmo que com velhas roupagens. Mencionamos como exemplo notório, o processo de cassação na Câmara Municipal de Curitiba, da vereadora Professora Ângela (PSOL), por suspeita de quebra de decoro parlamentar, após distribuir uma cartilha sobre RD em audiência. Uma vez mais, a argumentação é a de apologia às drogas, retórica instrumentalizada historicamente para atacar a RD no país. Aproveitamos para expressar toda nossa solidariedade à Professora Ângela!

Ainda assim, a RD no Brasil insiste e resiste. Citamos, inclusive, algumas conquistas recentes, como a Resolução nº 15, de 31 de março de 2026, que “estabelece princípios e diretrizes de boas práticas para a Redução de Riscos e Danos (RRD) no âmbito das políticas públicas sobre drogas no Brasil”.

Essa força da RD em nosso país vem da sua própria condição (social e histórica). Ela não é só técnica: ela é um paradigma, um horizonte, uma ética de cuidado, em suma, uma práxis, construída “de baixo para cima” por trabalhadores, redutores de danos, usuários e familiares e orientada a outras formas de relação com as drogas, que requerem outras formas de viver e de sociabilidade. Neste ponto, é fundamental reivindicar a regulamentação da profissão de Redutor de Danos, como o que consta no PL 2975/22, que busca equiparar o cargo ao Agente Comunitário de Saúde. Essa regulamentação é de suma importância, já que possibilita reconhecimento formal, com direitos trabalhistas.

Nesse sentido, fortalecer a Redução de Danos como contraponto ao avanço conservador e moralista, é tomá-la e potencializá-la naquilo que ela é e tem de mais forte: não apenas como um conjunto de técnicas e instrumentos para reduzir riscos e danos do consumo problemático ou abusivo de drogas, mas como um olhar realista e não estigmatizante sobre a relação ser humano–drogas, centrado no indivíduo como ser social e sua produção de vida.

Nesse sentido, fortalecer a Redução de Danos como contraponto ao avanço conservador e moralista, é tomá-la e potencializá-la naquilo que ela é e tem de mais forte: não apenas como um conjunto de técnicas e instrumentos para reduzir riscos e danos do consumo problemático ou abusivo de drogas, mas como um olhar realista e não estigmatizante sobre a relação ser humano–drogas, centrado no indivíduo como ser social e sua produção de vida.

Aliás, se nos pedissem para resumir a Redução de Danos em uma sentença, diríamos que ela é sobre ampliação da vida.
Por fim, o fortalecimento da RD também deve ocorrer para além do Estado, como movimento social capaz de tensioná-lo. Só que, para isso, o próprio governo federal tem que respeitar os movimentos sociais, e não fazer o que tem feito, como é o caso do desrespeito às decisões dos entes e espaços de controle e participação social, que são, por exemplo, contrários às Comunidades Terapêuticas.

8. Legalização das drogas, fim do proibicionismo e da “guerra às drogas”
Neste ponto, nos permitimos repetir quase que integralmente o que dissemos em 2022. Ser antimanicomial é, por coerência, ser antiproibicionista. Se se luta pelo fim da lógica asilar-manicomial, que se pauta na prisão, segregação e opressão, se é pelo fim da lógica punitiva-prisional, que cumpre a mesma função social, resguardadas as especificidades de sua dinâmica de funcionamento.

Além disso, historicamente em nosso país, os aprisionados nos manicômios ou nas prisões têm classe e cor muito bem definidas: são majoritariamente pobres, negros – importante também salientar o aprisionamento de mulheres, pessoas LGBTQIA+ e todos(as) aqueles(as) que desafiam em suas próprias existências a normalidade da ordem capitalista e a ordem capitalista como normalidade.

Mencionamos o exemplo barbárico da chacina nos complexos da Penha e do Alemão, entre 28 e 29 de outubro de 2025, e que vitimou mais de 120 pessoas. Como argumentamos, o dito fracasso da política de segurança pública, por meio da “guerra às drogas” é, na verdade, o seu sucesso.

Ao contrário do que pode se supor, toda a política de segurança pública calcada na chamada “guerra às drogas”, se volta justamente àquilo que vimos nos dias 28 e 29, com as dezenas de corpos resgatados por moradores das comunidades, majoritariamente negros, e todos eles pobres e periféricos […]

Li e ouvi em vários lugares e de muitas pessoas que a “operação” do dia 28 foi um fracasso, pois resultou em nada (ou quase nada), sendo pouco eficaz ou efetiva. Pelo contrário, não há fracasso algum nela, mas êxito e efetividade. O que acabamos de ver, estarrecidos, com nojo e indignação, foi uma “operação” extremamente bem-sucedida. Em poucas horas, ela matou mais de 120 pessoas negras, pobres e periféricas. Esse foi o objetivo principal da dita “operação”, tal como de toda a política de segurança pública em nosso país, a partir da perspectiva de “guerra às drogas”. O que pode ser entendido num primeiro momento como fracasso, é justamente o seu sucesso, se compreendemos ao que ela se volta, já que seu objetivo não é acabar com as drogas ou o mercado das drogas, muito menos prender traficantes ou quem lucra com o ciclo de (re)produção das drogas.

Isso tudo nos leva à necessidade de que as lutas antimanicomial e antiproibicionista (e as antipunitivistas) se façam uma só, o que não significa a negação das especificidades de cada. Fica o desafio, enquanto necessidade, de construção da unidade na diversidade. Temos hoje em dia na chamada “Guerra às Drogas” como forma das políticas proibicionistas, o principal mecanismo de aprisionamento e genocídio da população negra brasileira. Sabemos muito bem que não existe guerra contra coisas, sobretudo contra mercadorias tão valiosas. Como bradou Marielle Franco: “quantos mais vão precisar morrer para que essa guerra acabe?”. Inclusive, a nosso ver, qualquer debate sobre a legalização das drogas em nosso país deve passar pela necessidade reparatória do Estado frente àqueles e àquelas vítimas dessa política racista e classista.

Por fim, existem diferentes formas de regulamentar as drogas, isto é, de legalizá-las. Em um programa de esquerda e socialista, é preciso evitar o “atrelamento automático” ao liberalismo econômico, no qual o mercado supostamente (auto)regula a comercialização e condiciona o acesso a direitos à figura do cidadão-consumidor. Em nossa avaliação, o debate programático deve priorizar perspectiva em que o Estado atue de modo ativo e com controle rigoroso da produção e da venda, inclusive com estatização e controle dos meios de produção, com flexibilidade para iniciativas de cooperativismo, como uma mediação de transformação a sociabilidade que converte as drogas em mercadorias. Ou seja, uma proposta de legalização que nos permita avançar para um (outro) mundo com drogas, em relações mais humanizadas.

9. Defesa e fortalecimento do Movimento Antimanicomial, com autonomia e independência
Um programa de esquerda antimanicomial deve apostar no fortalecimento da Luta Antimanicomial como movimento social, articulado a partidos, sindicatos e outras lutas e movimentos, não se limitando à incorporação de suas pautas pelo Estado, embora isso também seja importante. Ou, pior ainda, estabelecendo uma relação de instrumentalização e cooptação.

Fortalecer a Luta Antimanicomial, portanto, exige politizar o tema e suas reivindicações, fazer trabalho de base, incentivar a organização de usuários do SUS, SUAS, familiares e trabalhadores e construir, na prática, ações conjuntas com outras organizações políticas, para além do aparato estatal.

Por mais que este seja importante, se o movimento antimanicomial é confundido com o Estado, se a Luta Antimanicomial é sinonimizada à Reforma Psiquiátrica, temos a descaracterização do movimento e da luta. Rememorando o principal documento político da Luta Antimanicomial brasileira, a Carta de Bauru de 1987: “[o] Estado que gerencia tais serviços é o mesmo que impõe e sustenta os mecanismos de exploração e de produção social da loucura e da violência. O compromisso estabelecido pela luta antimanicomial impõe uma aliança com o movimento popular e a classe trabalhadora organizada”.

Nesse sentido, é premente romper com certa endogenia que tem perpassado a Luta Antimanicomial, indo para além de si e buscando construir a unidade na diversidade com outros movimentos e lutas. Chamamos atenção para o contexto histórico de ebulição do Movimento Antimanicomial brasileiro, que resulta na Reforma Psiquiátrica, mas não pode ser reduzido a ela ou tomado como sinônimo dela. Este movimento, não à toa, emerge num contexto de efervescência política, sendo uma expressão dele e da capacidade organizativa da própria classe trabalhadora.

Por trás da Lei 10.216 teve (e tem) muita luta; e continuaremos a lutar, inclusive, para irmos além dela. O maior ensinamento que podemos extrair não só de sua implantação, mas das contradições contidas nela e que se avolumam nos 25 anos de sua implementação inconclusa, contraditória – e nos retrocessos que a tolhem – é que não são as leis que mudam a vida. Por mais importante que ela seja, devendo ser defendida, ainda mais nesta quadra histórica de Contrarreforma Psiquiátrica, uma sociedade sem manicômios não será edificada por ela, ou qualquer lei. O fim dos manicômios será fruto da nossa luta!

Assim, um movimento e luta antimanicomial forte deve possuir independência e autonomia frente a governos e ao Estado, ao passo que tenha força suficiente para pautar também a atuação destes, mas sem se confundir com eles, entendendo o seu papel e potência como movimento social, atrelado a outras formas organizativas e lutas do conjunto da classe trabalhadora.

10. Por uma Reforma Psiquiátrica antimanicomial, antirracista, antipatriarcal, anticapacitista, antiLGBTfóbica e anticapitalista
Considerando todo o exposto, acreditamos ter evidenciado que um programa antimanicomial deve ser, por coerência, um programa antirracista, antipatriarcal, anticapacitista, antiLGBTfóbico, anticapitalista – e contra quaisquer formas de exploração e opressão. Relembramos aqui de Frantz Fanon, que corretamente alertou: “Se você quiser se aprofundar na estrutura de determinado país, é preciso visitar seus hospitais psiquiátricos”. Ora, e quais são tais estruturas? Não à toa, temos o manicômio, enquanto instituição de violência, como uma instituição capitalista, racista, patriarcal, LGBTfóbica, capacitista.

Além disso, se nos pautamos pela transformação radical da ordem, orientados à emancipação humana, ser antimanicomial é também uma obrigatoriedade. Portanto, defendemos que não há oposição ou contradição entre a Reforma (Psiquiátrica) e a Revolução, mas como a primeira pode contribuir e mediar a segunda; como o fim do manicômio requer o fim da sociedade que o produz, o faz manicômio e se reproduz nele/por ele.

Nada do que falamos aqui é novo. Por isso, um de nossos grandes desafios é resgatar a radicalidade da própria Luta Antimanicomial, sem ficarmos presos ao passado. Pelo contrário, resgatar nossa história, analisando-a criticamente, para aprender com ela e entender o presente, de modo a construirmos o futuro: um futuro, de fato, sem manicômios e socialista; e socialista por ser antimanicomial. Terminamos, novamente, reproduzindo nosso Manifesto, a Carta de Bauru de 1987:

O manicômio é expressão de uma estrutura, presente nos diversos mecanismos de opressão desse tipo de sociedade. A opressão nas fábricas, nas instituições de adolescentes, nos cárceres, a discriminação contra negros, homossexuais, índios, mulheres. Lutar pelos direitos de cidadania dos doentes mentais significa incorporar-se à luta de todos os trabalhadores por seus direitos mínimos à saúde, justiça e melhores condições de vida. […]

Por uma sociedade sem manicômios!



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