A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo nas contas de água e esgoto. A proposta altera a Lei do Saneamento Básico e estabelece que a parcela variável da fatura deverá ser calculada exclusivamente com base no consumo registrado pelo hidrômetro, eliminando a cobrança de um volume mínimo independentemente do uso. O texto segue para análise do Senado.
Pelo texto, concessionárias de água e esgoto ficam impedidas de cobrar um valor mínimo referente a uma franquia de consumo quando o usuário utilizar menos do que esse limite. Com isso, o consumidor passará a pagar apenas pelo volume efetivamente consumido.
O Projeto de Lei 1.845/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy, foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, Kim Kataguiri.
Segundo o relator, a cobrança de uma franquia mínima penaliza especialmente pessoas que moram sozinhas e famílias de baixa renda, além de reduzir os incentivos ao uso racional da água. Para Kataguiri, a medida corrige uma distorção ao vincular a cobrança ao consumo real.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
Como ficará a cobrança
A proposta mantém a possibilidade de cobrança de uma tarifa fixa destinada a cobrir custos de disponibilidade e manutenção da infraestrutura dos serviços de saneamento. No entanto, essa parcela deverá estar claramente separada da cobrança pelo consumo de água e esgoto.
Além disso, o projeto determina que as tarifas sejam transparentes, permitindo ao consumidor identificar de forma distinta os valores referentes ao custo fixo do serviço e ao consumo efetivamente registrado.

