O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes barrou uma reclamação constitucional do ex-deputado estadual Arthur do Val (Missão), conhecido como Mamãe Falei, que buscava reverter a cassação de seu mandato e, com isso, sua impossibilidade de concorrer nas eleições de 2026. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux, mas a decisão da última quarta-feira (22) foi tomada por Moraes em razão do plantão judiciário.
Para o ministro, a ação buscava apenas revisar a condenação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), como se fosse um recurso. A reclamação, porém, serve para preservar decisões do Supremo de observância obrigatória a todo o Judiciário. A defesa, nesse sentido, não teria apresentado nenhum precedente violado, apenas os princípios elencados na Constituição: contraditório e ampla defesa, sigilo das comunicações, devido processo legal, intimidade e vida privada.
“Esta Corte teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária”, completou.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Arthur do Val, exercida pelo advogado Wilton Gomes. O espaço segue aberto para manifestação.
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Relembre o caso
A cassação pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ocorreu após vir a público um áudio de Do Val durante sua visita à Ucrânia, no contexto do ataque da Rússia. Nele, o ex-parlamentar disse que as mulheres ucranianas “são fáceis porque são pobres”.
A decisão foi unânime entre os 73 deputados estaduais presentes à sessão, em maio de 2022. Com a cassação, ocorre automaticamente a perda dos direitos políticos por oito anos, o que o impede de concorrer até 2030.
Na época, Do Val comparou o caso com o do ex-deputado estadual Fernando Cury (União), condenado pelo crime de importunação sexual em um episódio envolvendo a ex-deputada estadual Isa Penna (PSOL). Para ele, houve desproporcionalidade, uma vez que Cury apenas foi afastado por seis meses.
Em março de 2025, a 10ª Vara da Fazenda Pública do TJSP negou o recurso que embasou a remessa ao Supremo. Para o colegiado, não houve nenhuma irregularidade na tramitação do procedimento que culminou no resultado desfavorável.

