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Magistrados aposentados recorrem ao STF contra fim dos penduricalhos


Magistrados e procuradores aposentados recorreram ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão da Corte que fixou novas regras para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.

A ANAMPA (Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da União) apresentou embargos de declaração ao acórdão publicado pelo Supremo e pediu que os ministros esclareçam pontos do julgamento realizado em março.

Na decisão, o STF limitou verbas indenizatórias e definiu critérios para pagamentos acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros da Corte.

O principal ponto do recurso envolve a possibilidade de magistrados e integrantes do Ministério Público aposentados acumularem vantagens antigas já incorporadas aos salários com a nova “Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira”, criada pelo Supremo no julgamento.

No julgamento realizado em 25 de março, o STF limitou a soma das verbas indenizatórias autorizadas a até 35% do teto constitucional e manteve a possibilidade de pagamento de um adicional por antiguidade na carreira, também limitado a 35% do subsídio.

Com o recurso, os aposentados pedem que o STF esclareça a possibilidade de magistrados e integrantes do MP acumularem o antigo ATS (Adicional por Tempo de Serviço), incorporado aos contracheques como VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), com a nova parcela de valorização por antiguidade na carreira criada pela Corte.

A entidade argumenta que as duas verbas possuem naturezas jurídicas distintas e, por isso, poderiam ser pagas de forma simultânea. Segundo a ANAMPA, eventual absorção ou compensação entre as parcelas poderia provocar redução nos vencimentos de aposentados e pensionistas.

Outro pedido apresentado pela entidade é para que o STF dê prioridade no pagamento de valores retroativos a magistrados e integrantes do Ministério Público com mais de 80 anos, portadores de doenças graves e idosos em geral.

Segundo a associação, os pagamentos podem se prolongar por anos após a suspensão determinada pela Corte e regras semelhantes de prioridade já existem em outros regimes de pagamento do Judiciário.



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