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“Líder é quem faz” | Blogs | CNN Brasil


O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, negou ter atuado na indicação de emendas parlamentares após aparecer como peça-chave em uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A CNN questionou Valdemar sobre a conclusão da Polícia Federal de que ele teria indicado emendas mesmo sem exercer mandato.

Não [indiquei], quando temos cidades pequenas que não têm representação em Brasília, o Líder do Partido é quem faz.”

A decisão desta sexta-feira (10) é um desdobramento da Operação Transparência, que investiga irregularidades na destinação de emendas parlamentares.

A Polícia Federal sustenta que, a partir da análise do material apreendido na primeira fase da operação, surgiram indícios de que Valdemar Costa Neto, mesmo sem mandato parlamentar, teria exercido influência sobre a destinação de emendas por meio de servidores da Câmara dos Deputados.

A investigação aponta que planilhas, mensagens e registros indicariam um suposto arranjo em que deputados eram formalmente identificados como autores das indicações, enquanto as escolhas dos recursos eram feitas, na verdade, pelo presidente do PL. A defesa de Valdemar nega irregularidades.

Flávio Dino autorizou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto até o limite de R$ 119,2 milhões para resguardar um eventual ressarcimento ao erário, além de determinar a suspensão da execução das emendas identificadas pela Polícia Federal e requisitar à Câmara dos Deputados a documentação completa da tramitação desses recursos.

A investigação teve origem na Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025 para apurar possíveis fraudes na destinação de emendas e o descumprimento das regras de transparência e rastreabilidade fixadas pelo STF.

A defesa de Valdemar emitiu uma nota em que diz receber com surpresa a decisão de Dino e afirma que a “decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”.

O posicionamento ainda afirma ser natural e legítimo, no sistema democrático, que o presidente de partido político dialogue com parlamentares e defenda prioridades programáticas, além de articular por interesses nacionais e regionais e “influencie politicamente sua bancada”.

Confira a íntegra da nota da defesa

A defesa de Valdemar Costa Neto recebe com surpresa a decisão do Ministro Flávio Dino que decretou medidas cautelares em seu desfavor. Com o devido respeito, a decisão parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária.

Valdemar Costa Neto nega categoricamente a prática de qualquer crime. Não há qualquer prova, ou mesmo indício, de que tenha aderido conscientemente a um suposto esquema criminoso.

É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados.

A defesa também destaca o fato de que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares. Ainda assim, foram impostas restrições graves com base em suposições sem qualquer demonstração individualizada de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente em qualquer crime, além de estar claro na decisão de que não houve, com o devido respeito, qualquer vantagem pessoal para Valdemar Costa Neto.

É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado “até que o inquérito aporte elementos mais seguros”. A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa.

A defesa lamenta a exposição pública prematura de investigação ainda em fase preliminar, especialmente quando desacompanhada de elementos indiciários idôneos e em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral.

A defesa reafirma a inocência de Valdemar Costa Neto e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.

Marcelo Luiz Ávila de Bessa
Thiago Lôbo Fleury



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