Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida na última quarta-feira (27), pode restringir o número de concorrentes à eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho.
Ao anular a regra do tribunal regional que permitia o afastamento de cargos públicos em até 24 horas após as convenções, a determinação inviabiliza os prazos de desincompatibilização das pré-candidaturas do PL e do PT, isolando a candidatura do governador interino, Soldado Sampaio (Republicanos).
O TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) havia flexibilizado o prazo para que ocupantes de cargos públicos se afastassem de suas funções para concorrer ao pleito, permitindo a saída em até um dia após as convenções.
O Órgão Regional do Republicanos acionou o STF sob o argumento de que tribunais regionais não têm competência para criar ou mitigar prazos de inelegibilidade, matéria restrita a leis complementares federais.
Ao dar razão ao partido, Dino restabeleceu a obrigatoriedade dos prazos previstos em uma lei complementar de 1990, que variam de 3 a 6 meses de afastamento prévio, tomando como referência a data do pleito em junho.
O impacto prático da decisão recai sobre as duas principais chapas que fariam oposição ao grupo governista:
- Arthur Henrique (PL): O ex-prefeito de Boa Vista deixou o cargo em 2 de abril. Com a votação marcada para 21 de junho, ele acumulará pouco mais de dois meses de afastamento, prazo inferior aos 3 meses mínimos exigidos;
- Antonia Pedrosa (PT): A candidata da Federação Brasil da Esperança desligou-se de suas funções públicas em maio e também descumpre o critério temporal retroativo.
Após a decisão do ministro, o PL, partido de Arthur Henrique, acionou o presidente do STF, ministro Edson Fachin, alegando que a determinação cria um cenário de “candidatura única” e fere o princípio do pluralismo político.
Para reduzir os impactos da decisão sobre a disputa eleitoral, Dino editou um aditamento à liminar na quinta-feira (28) e autorizou a aplicação de um dispositivo da Lei das Eleições que permite a substituição de candidatos já registrados ou em processo de registro.
“É permitida a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro”, escreveu o ministro. Segundo a decisão, o prazo para a substituição deve ser breve e os novos candidatos precisam cumprir todos os requisitos constitucionais e legais de elegibilidade.
Apesar da possibilidade aberta pelo Supremo, interlocutores dos partidos afetados avaliam que a medida não elimina os efeitos da decisão. PL e PT afirmam que há dificuldade para encontrar nomes com viabilidade eleitoral e que também atendam aos requisitos de desincompatibilização exigidos pela legislação.

