A proposta original determinava que áreas rurais sem atendimento fossem incluídas obrigatoriamente nesses compromissos, mas Mourão retirou essa exigência para evitar que a lei limite a aplicação dos recursos. Segundo o relator, a expansão da cobertura no campo pode ser alcançada sem uma regra rígida na legislação, já que a tecnologia muda rapidamente e os investimentos precisam ter flexibilidade.
Pelo texto aprovado, os compromissos ligados ao uso das faixas de frequência deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação. A regulamentação caberá à Anatel.
Mourão afirmou que o projeto reforça a ideia de que os leilões de radiofrequência não devem servir apenas para arrecadar recursos. Para ele, a maior parte do valor envolvido deve ser convertida em investimentos na melhoria e na expansão dos serviços móveis.
O relator também destacou que os compromissos de abrangência são importantes para ampliar a conectividade no país e garantir acesso a comunicação, informação, educação, saúde, trabalho remoto, serviços públicos digitais e outras atividades. O substitutivo transforma em lei uma prática que já vem sendo adotada pela Anatel. Atualmente, nas licitações de faixas usadas para serviços móveis, as operadoras vencedoras já assumem obrigações de cobertura.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

