InícioBrasilMendonça suspende sanções da NR-1 por riscos psicossociais no trabalho

Mendonça suspende sanções da NR-1 por riscos psicossociais no trabalho


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu, por 90 dias, as punições baseadas nas alterações na Norma Regulamentadora (NR) Nº 1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a exigir das empresas o gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (leia a decisão na íntegra).

“A ausência de critérios objetivos para definição dos procedimentos a serem seguidos pelos empregadores, inviabiliza a previsão de quais condutas serão aceitas pelo Poder Público e quais serão passíveis de sanção”, justificou Mendonça.

Na liminar, concedida nesta quinta-feira (25), o magistrado ainda determinou a realização de audiências públicas para adequar a redação dos itens que tratam das punições “a padrões suficientes de objetividade e densidade normativa, necessários para a sua aplicação coercitiva e com vistas à concretização do princípio da segurança jurídica”. O Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF tem 90 dias para conduzir as negociações.

A decisão provisória será revisada pelos dez ministros em uma sessão virtual marcada para o dia 7 de agosto. Até lá, o governo está autorizado a expedir “recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”, mas não pode aplicar punições. Mendonça também esclarece que a liminar não impede “a autuação e aplicação de sanções a empregadores com fundamento em outras normas que igualmente protejam a saúde mental do trabalhador.”

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A NR-1 existe desde 1978 para regulamentar a seção da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata “da segurança e da medicina do trabalho”. Em agosto de 2024, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, baixou uma portaria alterando o texto da norma regulamentadora, incluindo os riscos psicossociais na redação:

“O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho“, diz um dos trechos afetados pela liminar.

Outro trecho diz que “a organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação”. Para o ministro, a falta de definição do que pode ser considerado adequado gera risco de punições arbitrárias.

A falta de critérios, de acordo com o entendimento de Mendonça, chega na própria definição de “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, afetando a metodologia de prevenção e os “critérios de identificação e de enfrentamento dos riscos psicossociais, não permite que os empregadores consigam estabelecer – de modo prévio, claro e objetivo – qual será a avaliação do Poder Público em relação às suas condutas”.



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