Os advogados da Câmara, do Senado e da associação de familiares dos condenados do 8 de janeiro de 2023 defenderam nesta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), a plena validade da Lei da Dosimetria, promulgada neste mês pelo Congresso.
Apesar da entrada em vigor, o ministro Alexandre de Moraes decidiu não aplicar as novas regras até uma decisão do plenário da Corte sobre a constitucionalidade da lei.
Nas manifestações enviadas ao STF, o Legislativo e a Associação dos Familiares e Vítimas 8 de Janeiro (Asfav) rebateram partidos de esquerda que buscam derrubar a lei e a Advocacia-Geral da União (AGU), órgão de defesa jurídica do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que havia vetado a lei em janeiro.
O argumento central do PSOL, Rede, PDT, PT, PCdoB e PV é que, ao possibilitar a redução nas penas dos condenados, a Lei da Dosimetria fragilizaria o regime democrático, uma vez que a punição para quem atentar contra as instituições ficaria mais branda. Não haveria, assim, proteção suficiente da democracia.
A AGU encampou essa tese ao defender, junto ao STF, a inconstitucionalidade da lei. Um dos argumentos é que a Constituição determina que sejam imprescritíveis (puníveis por tempo indeterminado) e inafiançáveis (prisão sem soltura mediante pagamento) crimes que envolvam “a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.
A tese é de que, como a Constituição adota maior rigor contra esses crimes, não seria razoável atenuar suas penas por lei. “A redução da resposta penal aos crimes contra o Estado Democrático de Direito tenderia a estimular a incidência de novas condutas contra a ordem democrática e representaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”, argumentou a AGU – o documento foi redigido por auxiliares do ministro Jorge Messias, que se absteve de assinar.
Pela Lei da Dosimetria, as penas poderão ser reduzidas de quatro maneiras:
- Pena única e não dupla: em vez de somar as penas dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito (concurso material), aplica-se uma única punição agravada (concurso formal);
- Progressão com 1/6: embora os réus tenham sido condenados por crimes que envolvem grave ameaça e violência – que só permitem passar do regime fechado para o semiaberto com 25% da pena – eles poderão ser beneficiados com o cumprimento de 1/6, como ocorre em delitos mais leves;
- Redução da pena para crimes de multidão: manifestantes que participaram da invasão e depredação das sedes dos Poderes terão pena atenuada se não tiverem exercido papel de liderança ou financiamento dos atos; e
- Remição em prisão domiciliar: os condenados que conseguiram cumprir a pena em casa poderão reduzi-la se provarem leitura, estudo ou trabalho – benefício que em regra só é obtido com essas atividades dentro da penitenciária.
Para reduzir suas penas, cada um dos condenados deverá pedir a Alexandre de Moraes um novo cálculo com a aplicação dessas novas regras. O ministro pretende pedir o julgamento da lei no STF entre o fim de maio e início de junho. Se ela for considerada constitucional, ele começará a aplicar as reduções; se não, as penas serão mantidas.
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Como Senado, Câmara e Asfav defendem a Lei da Dosimetria
Senado, Câmara e Asfav argumentaram que mudanças na progressão de regime e atenuação de penas não deixam o regime democrático mais vulnerável, como argumentam os partidos de esquerda. Trata-se de uma opção política do Legislativo a partir da compreensão de que as punições se mostraram elevadas e desproporcionais.
“A Constituição, ao consagrar o Estado Democrático de Direito como fundamento da República, não impõe ao legislador o dever de estabelecer regime penal necessariamente mais severo para os crimes que o ameaçam”, afirmaram os advogados do Senado.
“O equívoco central dos requerentes é presumir que esse dever de proteção constitucional da democracia exige necessariamente penas mais altas, execução mais rígida e menor espaço de individualização. Isso não é constitucionalismo democrático, mas punitivismo puro e simples”, afirmaram ainda.
Eles ainda chamaram a atenção para o fato de que a Constituição tornou imprescritíveis e inafiançáveis crimes contra a democracia, mas não impediu que eles sejam anistiados. O texto diz que são insuscetíveis de graça ou indulto apenas crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico ilícito de entorpecentes.
O Senado lembrou que, na Assembleia Constituinte, houve emenda para retirar desse rol os crimes contra a ordem constitucional. Ou seja, foi uma escolha deliberada dos constituintes.
Quando a Lei da Dosimetria foi discutida na Comissão de Constituição e Justiça, o relator, Esperidião Amin (PP-SC), argumentou que, se a anistia é possível, muito mais o é a redução de pena. “Se o Congresso Nacional pode o mais – a anistia –, tem o dever de fazer o menos, com a imposição de uma justa dosimetria para condenados por crimes de verdadeira liberdade de manifestação política”, afirmou o senador.
A Câmara defendeu, em seu parecer, a previsão de aplicar apenas uma pena para golpe, em vez de duas, juntando a de abolição do Estado. “Os fatos frequentemente decorrem de um mesmo contexto histórico, temporal e teleológico”. A aplicação de apenas uma pena, argumentou, não impede a responsabilização penal, mas apenas “duplicidades sancionatórias incompatíveis com a exigência de individualização racional da pena”.
Quanto à redução da pena para crimes de multidão, os advogados da Casa afirmaram que “a dinâmica coletiva, marcada por impulsividade, contágio emocional e difusão psicológica de responsabilidade (‘psicologia das multidões’), reduz o grau de reflexão crítica e autonomia decisória dos participantes, circunstância que repercute diretamente na aferição da culpabilidade subjetiva do agente”.
A Asfav reforçou a ideia de que não há vulnerabilização da democracia nem impunidade para atentados contra o regime.
“A Lei nº 15.402/2026 não eliminou a tutela penal do Estado Democrático de Direito, não descriminalizou condutas e tampouco suprimiu a responsabilização criminal pelos delitos previstos no Título XII do Código Penal. O diploma impugnado limitou-se a redefinir determinados critérios de dosimetria e execução penal mediante mecanismos compatíveis com os princípios constitucionais da individualização da pena, proporcionalidade, culpabilidade e vedação à responsabilização penal objetiva.”
Em seu parecer, o Senado também defendeu a remição da pena, por estudo ou trabalho, nas prisões domiciliares. Segundo os advogados, isso contribui para a reintegração dos condenados, especialmente porque a maior parte deles não tem antecedentes criminais nem atuação violenta.
“Estender a remição ao regime domiciliar reforça o incentivo ao comportamento ressocializador precisamente quando o condenado está mais integrado ao convívio social, promovendo, ainda, a redução do encarceramento e a racionalização do sistema penitenciário”, afirmaram.
Destacou também o caráter pacificador da nova lei, como defenderam vários parlamentares. “Democracias constitucionais frequentemente recalibram punições, flexibilizam respostas penais e adotam soluções de pacificação política.”



