InícioBrasilMoraes vota para manter multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson

Moraes vota para manter multa de R$ 452 mil a Roberto Jefferson


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para rejeitar o recurso apresentado por Roberto Jefferson contra a decisão que condicionou sua progressão de regime ao pagamento de uma multa de R$ 452 mil.

O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual da Corte nesta sexta-feira (5) e o julgamento está previsto para terminar em 15 de junho.

Relator do caso, Moraes votou para manter a exigência de pagamento, parcelado em 24 prestações mensais, como condição para que o ex-deputado federal obtenha a progressão do regime de cumprimento da pena.

No recurso, a defesa de Jefferson alegou que o valor da multa é excessivo e tem caráter confiscatório, além do parcelamento determinado pelo STF comprometer a subsistência de Jefferson e sua família.

Os advogados também pediram o reconhecimento de um suposto erro material na fixação da multa ou, alternativamente, que as parcelas fossem limitadas a 20% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-deputado.

Ao analisar o caso, Moraes afirmou que o recurso não apresentou argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão anterior.

Segundo o ministro, a jurisprudência do STF admite exceção ao pagamento da multa apenas quando há comprovação de impossibilidade econômica absoluta, situação que, na avaliação do relator, não foi demonstrada pela defesa.

O ministro afirmou ainda que o STF já tem entendimento consolidado de que condenados que deixam de pagar multas impostas pela Justiça podem perder o direito à progressão de regime.

Na decisão questionada, Moraes havia rejeitado o pedido de dispensa da multa e autorizado seu parcelamento em 24 parcelas mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) também se manifestou contra o recurso. Para o órgão, os elementos apresentados pela defesa são insuficientes para comprovar um quadro de incapacidade financeira que justifique a revisão das condições impostas para a progressão de regime.

Jefferson foi condenado pelo plenário do STF, em dezembro de 2024, a uma pena total superior a nove anos de reclusão e detenção, além do pagamento de multa, por diversos crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

Atualmente, ele cumpre pena em prisão domiciliar humanitária por razões de saúde.



Source link

NOTÍCIAS RELACIONADAS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais vistas

Comentarios