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A direita, as cotas e a democracia brasileira


“Aos amigos tudo, aos inimigos a lei” Presidente Perón

Temos visto por parte da extrema-direita brasileira, uma tentativa organizada e nacionalizada de aprovações em câmaras municipais e em assembleias estaduais projetos de leis para proibir a aprovação em instituições públicas de ensino superior cotas raciais e ações afirmativas para a população negra. 

O primeiro ponto sobre o assunto é que essas iniciativas são um ataque à autonomia universitária, ferem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e confrontam a Constituição Federal.

Desde 2012, o STF reconhece a constitucionalidade das cotas e políticas afirmativas. Não se trata de gerar privilégios para a população que utiliza as cotas raciais, mas justamente um combate a desigualdades. Assim, a utilização de políticas públicas setorizadas para grupos sociais marginalizados, faz parte do mecanismo de promoção da igualdade.

A Constituição de 1988 em seu artigo 3º impõe ao Estado o dever de reduzir as desigualdades, de tal modo que em seu artigo 5º permite a possibilidade de tratamento desigual, pela positiva, para grupos que ao longo da história foram tratados com uma desigualdade negativa por parte do Estado, sendo então excluídos de diversos processos sociais. Essa tecnologia jurídica tem como objetivo o combate às desigualdades sócio-históricas e promoção de uma sociedade mais justa.

O segundo ponto, é que ao atacar as cotas raciais, a extrema direita busca fazer com que os avanços sociais causados pela luta negra, entre elas as cotas, sofram um retrocesso. Seu único objetivo é a manutenção de hierarquias raciais em uma sociedade forjada pela colonização.

Não é segredo para qualquer conhecedor da formação econômica social brasileira que a desigualdade racial no nosso país tem fortes raízes históricas, sendo parte da estrutura de nossa Nação e parte da constituição de nosso tecido econômico-social. Portanto, esta realidade não será minimamente alterada sem a aplicação de políticas públicas específicas visando tal resultado.

Aprovada em 2012, a Lei Nº 12.711, conhecida como Lei de Cotas, é uma política pública de ação afirmativa de ingresso no ensino superior com o objetivo de reparar as desigualdades sociais e raciais, após mais de décadas de mobilizações do movimento negro brasileiro e debate com o conjunto da sociedade. 

A Lei de Cotas deve ser compreendida como uma resposta do Estado brasileiro a estas desigualdades raciais e sociais. Sendo uma política pública de reparação, de renda, e de promoção da igualdade e democracia. 

Ela dialoga com uma série de instrumentos jurídicos internacionais subscritos pelo Estado brasileiro, tais como a Convenção da ONU para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD), o Plano de Ação de Durban, vindo da III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia. A ONU aponta a importância da adoção de ações afirmativas como um mecanismo importante na construção da igualdade racial, tendo sido aplicadas em diversos países ao longo do globo, como é o caso da Índia, Malásia, Estados Unidos, África do Sul, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Colômbia, México, entre outros. 

Hoje podemos afirmar que a Lei de Cotas modificou a realidade universitária. O número de negros matriculados nas Universidades Federais aumentou em 39% de acordo com o INEP, deixando as UF’s com cores e caras mais semelhantes ao conjunto do povo brasileiro. As cotas foram uma espécie de revolução silenciosa, possibilitando debates amplos sobre raça e racismo, impactando no avanço da consciência racial no conjunto da sociedade e no crescimento da denúncia do mito da democracia racial.

Uma série de estudos apontam que a desigualdade social brasileira tem na raça um fator determinante. Ao longo de todo século XX, a população afro-brasileira se deparou com menos salários, menor escolaridade, mais dificuldade ao acesso à saúde, menor índice de emprego e piores condições de vida, em comparação ao conjunto da população brasileira. As cotas são importante política de mobilidade social, dado que a ascensão econômica no Brasil passa necessariamente pelo acesso ao ensino superior. Mas é principalmente uma política de desenvolvimento social e humano e combate a desigualdade.

 

Nenhuma liberdade aos inimigos da liberdade

Um terceiro ponto, é o texto recém saído no jornal O Globo, onde o jornalista Pablo Ortellado afirma que o STF estaria impedindo a direita brasileira de fazer política ao barrar o projeto de lei aprovado em Santa Catarina que colocaria fim às cotas raciais no estado.

Um argumento risível que alimenta as teorias da extrema direita brasileira de que o STF atua como uma ameaça à democracia, e que nosso país vive uma ditadura de toga. Este mesmo setor político que em 4 anos tentou um Golpe de Estado, o assassinato do Presidente Lula, disseminou uma série de fake news para prejudicar o governo (taxação do pix é um dos inúmeros exemplo), vai ao exterior pedir intervenção em assuntos internos e organiza ataques econômicos e sanções ao próprio país, trava votações que seriam fundamentais para o povo brasileiro como forma de prejudicar o governo, entre uma serie de outras coisas, é aquele que o jornalista afirma que esta sendo proibido de fazer política.

O que Pablo Ortellado defende é o direito da direita de agir contra as regras estabelecidas na constitucionalidade brasileira. Pablo quer a normalização do absurdo, da barbárie. Quer que seja normalizado discursos de ódio, e a presença dentro de nossa cada vez mais frágil democracia de setores que atentem contra esta, e utilizem para isso o argumento de que estamos numa sociedade democrática, logo tudo é permitido.

Mas não, nem tudo é permitido numa democracia. Se entendemos que a democracia política nunca se realizou plenamente no país, e que estamos longe de alcançar uma democracia social e econômica, aquilo que temos hoje de democracia dentro da República deve servir para auxiliar na construção destes objetivos. 

Então, dentro desta mesma democracia deve ser vedado iniciativas, sejam elas por ações individuais ou através de leis, que ataquem o tecido coletivo, que infrinjam e contribuam para a perpetuação de desigualdades e preconceitos.

Não se deve, por motivos de colocar o conjunto da sociedade em risco, permitir que se tenham políticas e projetos de lei que ataquem as garantias constitucionais, os avanços jurídicos de combate à desigualdade e os mecanismos de avanços sociais produzidos.

Do mesmo modo que não se deve, permitir que a escolha individual do indivíduo não tomar uma vacina coloque em risco o conjunto da sociedade. Sendo utilizado a lei para impor a obrigatoriedade da vacinação em casos específicos, e vedando campanhas de difamação contra a vacina e a ciência. Também se deve, pela justiça, vedar tentativas de lei que caminham contra a redução das desigualdades históricas de nosso país.

Como apontamos aqui, e como apontam as pesquisas científicas, o racismo existe em nosso país, e a Lei de Cotas tem como objetivo diminuir a desigualdade racial, e ela por diversas formas de avaliação se mostrou efetiva. O único objetivo de combatê-la é justamente querer a manutenção dessa desigualdade. Ou seja, a extrema direita quer a manutenção do racismo no Brasil.

Portanto, o debate não é sobre se “pode ou se deve ter cotas raciais”, ou sobre “o direito de acabar com uma política pública”, como afirma o jornalista. O debate é qual deve ser a permissividade das instituições democráticas ao lidar com ações que vão contra a promoção da democracia e da justiça social, contra o funcionamento da Constituição e contra essas próprias instituições.

Pablo escolhe tratar a democracia como algo abstrato, um valor ser materialidade. Da mesma forma, que escolhe ignorar a construção social do Brasil e o peso racial, o funcionamento da lei de cotas (que, infelizmente não é exclusivamente racial, mas sim sócio-racial), e as leis brasileiras, onde nenhum estado tem leis que se hierarquizam ou autonomizam diante das leis federais. 

Pablo, não é inocente, assim ele o faz para justificar sua ideia central, que apresenta no fim do texto. Ele aponta que a única forma de construir a normalidade democrática no Brasil seria  “abrir espaço para a direita, não para a direita que gostaríamos de ter, mas para a direita que realmente existe — e, ao acomodá-la, arrancar dela um compromisso inequívoco com a democrático.” Aqui ele deixa claro, quer a normalização dentro da democracia daqueles que a atacam, e se recusam a agir de acordo com as regras do jogo.

Nós, estamos do lado oposto. Acreditamos que a defesa da democracia é defender a mesma de seus detratores. Daqueles que utilizam seu espaço para minala. Acreditamos que aos inimigos da democracia, aos defensores dos golpes de estado, aos lesa pátria, não deve ser concedido ter um espaço sequer. A eles a letra fria da Lei e da Constituição deve ser aplicada.

Por fim, pensamos que a construção da igualdade entre os sujeitos dentro da democracia brasileira e da República não pode ser vista como um princípio vazio,  abstrato, mas algo real, material. De tal modo que as ações afirmativas, baseadas na discriminação positiva daqueles lesados por processos históricos, são uma figura júridica necessária para alcançarmos a plena construção de sujeitos de direitos. Aqueles contrários a estas, são contrários ao seu objetivo final.

As diversas tentativas da extrema direita de desmontar esta política pública reparatória e de ampliação da democracia representa um grave retrocesso social, jurídico e civilizatório, não podendo ser naturalizado. 

É preciso que a sociedade civil, o judiciário brasileiro, as universidades, trabalhadores da educação, se somem a luta historica do movimento negro de nosso país por igualdade racial  na proteção por políticas de inclusão e repração no avanço por um Estado verdadeiramente democrático.



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