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Trump diz que Brasil interfere na economia dos EUA e prorroga tarifa de 50% por 1 ano


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O governo dos Estados Unidos anunciou nesta quarta-feira, 28, que vai prorrogar por mais um ano a ordem executiva assinada que impôs contra o Brasil uma tarifa de 50%, com base na chamada Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. A sanção, porém, é simbólica, uma vez que essa legislação usada para justificar o tarifaço do ano passado contra produtos brasileiros foi considerada ilegal pela Suprema Corte americana — e a Casa Branca partiu para outro mecanismo.

Em comunicado, a administração do presidente Donald Trump acusa o governo brasileiro de adotar práticas que “interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos norte-americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas”.

O documento publicado pela Casa Branca também acusa membros da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “perseguir politicamente um ex-presidente, sua família e seus apoiadores” e cita o Supremo Tribunal Federal (STF) como “promotor de censura”.

“Determinadas atividades — como a censura e a prisão, por parte da Suprema Corte do Brasil, de indivíduos que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdo online — continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, ameaça essa que tem origem, total ou substancialmente, fora do território norte-americano”, diz o texto.

As polêmicas medidas de Donald Trump

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O comunicado alega ainda que membros do governo brasileiro estão promovendo a perseguição política de um ex-presidente do Brasil, de sua família e de seus seguidores, em aparente referência a Jair Bolsonaro (PL), condenado à prisão no STF por tentativa de golpe de Estado. Segundo o documento, isso contribui para uma quebra deliberada do estado de direito e para a intimidação motivada politicamente no país.

Sem efeito prático

A Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional foi promulgada em 1977 por Jimmy Carter. A norma autoriza o presidente americano a regular, bloquear ou confiscar transações financeiras e o comércio internacional diante de uma “ameaça incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa ou à economia dos Estados Unidos originada fora do país.

Em fevereiro deste ano, a Suprema Corte dos Estados Unidos considerou que o aumento de tarifas promovido por meio da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional é ilegal, uma vez que ela “não autoriza o presidente a impor tarifas”. A decisão bloqueou uma ferramenta fundamental que o presidente Trump vinha utilizando para impor sua agenda econômica e diplomática.

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Então, no dia 15 de julho, o governo americano anunciou outro tarifaço contra o Brasil (25%), agora justificado pela chamada Seção 301, que autoriza investigar e aplicar sanções unilaterais contra práticas comerciais estrangeiras consideradas desleais ou prejudiciais aos interesses dos Estados Unidos. A Casa Branca alegou práticas como favorecimento ao Pix, acesso ao mercado de etanol, produção com trabalho forçado e problemas relacionados à corrupção e desmatamento.

Leia a íntegra do comunicado:

AVISO — CONTINUIDADE DA EMERGÊNCIA NACIONAL EM RELAÇÃO AO BRASIL

Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei uma emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (50 U.S.C. 1701 et seq.), para lidar com a ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.

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Esta ameaça, que tem sua origem, no todo ou em parte substancial, fora dos Estados Unidos, é constituída pelas políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e minam o interesse que os Estados Unidos têm em proteger seus cidadãos e empresas.

Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-presidente do Brasil, sua família e seus seguidores, o que está contribuindo para a quebra deliberada do estado de direito no Brasil, para a intimidação motivada politicamente naquele país e para abusos de direitos humanos.

Certas atividades, tais como a censura e o encarceramento por parte do Supremo Tribunal Federal do Brasil daqueles que exercem a livre expressão, e a censura de conteúdo online, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, com origem total ou substancial fora do país. Por esta razão, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323 de 30 de julho de 2025 deve continuar em vigor para além de 30 de julho de 2026.

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Portanto, de acordo com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por 1 ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.

Este aviso deverá ser publicado no Federal Register e transmitido ao Congresso.

A CASA BRANCA, 28 de julho de 2026.



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