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Dino critica “cota informais de emendas” a “oligarquias parlamentares”


O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a fazer críticas ao modelo de execução das emendas parlamentares e afirmou que “cotas informais” controladas por ex-parlamentares ou por dirigentes partidários é incompatível com a Constituição.

Em decisão publicada nesta terça-feira (14), o ministro também disse que esse tipo de prática contribui para a formação de “oligarquias parlamentares” e compromete a legitimidade do processo orçamentário.

No documento, Dino afirma que as prerrogativas relacionadas ao mandato parlamentar não podem ser transferidas a pessoas que não exercem mandato eletivo.\

Segundo ele, é “totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, prática que, na avaliação do ministro, vai contra o que está previsto na Constituição.

Na avaliação de Dino, permitir que pessoas sem mandato continuem influenciando a destinação de recursos públicos cria um modelo incompatível com a Constituição.

Na última semana, o ministro determinou o bloqueio de bens de investigados em um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares, contrariando parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República). A medida atingiu, em especial, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e Eduardo Cunha (Republicanos-MG), cujos patrimônios foram parcialmente congelados.

A decisão ocorre no âmbito da Operação Transparência, que investiga o suposto desvio de emendas parlamentares conduzido por pessoas sem mandato, com o uso da estrutura administrativa da Câmara dos Deputados para realizar a destinação irregular de recursos em nome de deputados.

Segundo o ministro, “a perpetuação de cotas orçamentárias informais favorece a formação de oligarquias parlamentares”, ao permitir que ex-parlamentares mantenham influência política e administrativa sobre recursos públicos mesmo após deixarem os cargos.

Ao longo da decisão, Dino também reforça que as emendas parlamentares não pertencem aos deputados e senadores e não podem ser tratadas como patrimônio pessoal.

“As emendas parlamentares não configuram ativo passível de livre disposição […] as emendas não são parcelas do patrimônio privado de cada membro do Congresso””, afirma o ministro.

Segundo o ministro, o papel desempenhado pelo STF no processo não representa interferências sobre decisões políticas do Congresso ou do Executivo, mas se limita à fiscalização da constitucionalidade e da legalidade da execução das emendas.

A decisão integra o conjunto de medidas adotadas pelo STF para acompanhar a execução do plano de trabalho firmado entre os Poderes Executivo e Legislativo com o objetivo de aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

*Sob supervisão



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