Entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições impostas pela legislação eleitoral a agentes públicos em razão das eleições de 2026. A partir de agora, Lula, governadores, e demais autoridades passam a estar sujeitos a uma série de limitações destinadas a impedir o uso da máquina pública em benefício de candidaturas durante os três meses que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
O conjunto de regras, conhecido como “defeso eleitoral”, está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e regulamentado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O período de restrições se estende até a realização das eleições e tem como objetivo garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entre as principais proibições está a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. Também ficam vedadas a publicidade institucional de programas, obras e serviços dos órgãos públicos, a transferência voluntária de recursos entre entes federativos – salvo exceções previstas em lei – e pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora das hipóteses autorizadas pela Justiça Eleitoral.
As restrições atingem órgãos e entidades da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, além de servidores públicos, independentemente do vínculo funcional.
Outra limitação importante diz respeito aos atos de pessoal. Até a posse dos eleitos, ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, remoções, transferências e exonerações de ofício, salvo nas exceções previstas pela legislação, como cargos em comissão, nomeações decorrentes de concursos homologados até o prazo legal e contratações indispensáveis para serviços públicos essenciais.
Os órgãos públicos também deverão adequar seus canais oficiais de comunicação. Sites, perfis em redes sociais e demais meios institucionais não poderão conter nomes, imagens, símbolos, slogans ou qualquer elemento que identifique autoridades cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Permanecem apenas as informações necessárias para atender às exigências de transparência e acesso à informação.
As regras também proíbem a contratação de shows artísticos com recursos públicos durante inaugurações de obras ou eventos destinados à divulgação de serviços públicos.
Apesar das restrições, programas sociais permanentes podem continuar sendo executados normalmente, desde que estejam previstos em lei e tenham execução orçamentária iniciada anteriormente. A legislação impede apenas a criação ou ampliação excepcional de benefícios que possam influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento das condutas vedadas pode resultar na aplicação de multas aos responsáveis, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado e de outras sanções relacionadas ao abuso de poder político.
Regra do TSE irrita Lula
A imposição do defeso eleitoral foi criticada por Lula na quinta-feira (2), durante uma agenda no Rio Grande do Norte, onde inaugurou um trecho da obra de transposição do rio São Francisco sem água. Ao comentar as restrições impostas pela legislação, afirmou que continuará visitando obras, mas sem realizar atos formais de entrega. “Eu estou vindo aqui hoje porque eu só posso inaugurar obra até o dia 4 de julho. A partir de amanhã, eu não posso inaugurar mais obra por causa das eleições, mas eu posso visitar obra”, declarou.
Em seguida, ironizou a regra e disse que continuará acompanhando os empreendimentos, embora sem poder fazer inaugurações oficiais. “Eu vou voltar para ver a universidade, faculdade de medicina, eu vou voltar para ver outras obras. Mas fazer visita sem poder falar nada, só visitando assim. Papagaiada desgraçada”, afirmou.
Às vésperas do início do período de restrições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva intensificou sua agenda de viagens e inaugurações pelo país. Entre 20 de maio e 19 de junho, realizou 27 anúncios e entregas de obras, muitas delas ainda não concluídas ou em fase inicial de obras. Somente em junho, visitou, em média, um estado a cada quatro dias e promoveu ao menos um anúncio diário.

