Em entrevista à CNN Brasil nesta quinta-feira (2), a líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), afirmou que a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do fim da escala 6×1 não será tratada pelo governo com efeito de “calendário eleitoral”.
De acordo com a senadora, a defesa da pauta se dá por se tratar de uma das prioridades do Planalto e estar “mais avançada em debate”.
“Vamos tratar cada um ao seu tempo. Dessas três [PEC da Segurança Pública, PEC das terras raras e PEC do fim da escala 6X1], a que está mais avançada em debate, em presença no imaginário social, em interesse público, é a PEC do fim da jornada 6×1. Essa é a prioridade entre as três prioridades. E uma das coisas que eu disse, onde repito, não vamos tratar essa PEC com esse efeito de calendário eleitoral. O calendário eleitoral está dado. Alguém sabe que ele impacta no calendário do Congresso? Sim, porque tem muita gente candidata”, declarou.
A líder do governo buscou afastar qualquer tratativa de que a medida possui caráter eleitoral. Segundo a senadora, se alguém utiliza a pauta como plataforma eleitoral, “não é bom”, uma vez que o objetivo por trás do assunto seria o de melhorar a vida da população.
Com a aprovação no Congresso no final de maio e apelo da população, Teresa vê a possibilidade de “destravar” o caminho para a votação antes do recesso parlamentar, que tem início em 18 de julho. No entanto, ela não descarta a análise do texto após o período devido às adaptações e articulações nos calendários.
“Ora, a Câmara já aprovou, então o Senado precisa também destravar o que tá travado e eu acho que tá azeitado pra destravar e a gente seguir. Se dá tempo da gente votar agora, até antes do recesso, dar os primeiros passos, ótimo. Se não, a gente vai — o recesso termina em 31 de julho — então acho que a adaptação e articulação do tempo político com o tempo calendário envolve muito o calendário legislativo e nós vamos trabalhar com essa realidade”, finalizou.
Os principais pontos do texto aprovado na Câmara
O texto relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) estabelece uma implementação gradual da mudança. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 27 de maio e segue no Senado Federal para análise. Nesta quarta-feira (1º), a Casa Alta realizou uma sessão temática para discussão do tema.
Confira o que diz o texto aprovado:
- Jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a PEC ser promulgada, os contratantes terão dois meses (60 dias) para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data em que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Transição total: a partir da redução para 42 horas semanais, os contratantes terão mais 12 meses para reduzir a carga horária em mais duas horas;
- Resultado: a jornada máxima de 40 horas semanais passará a valer após os 14 meses da promulgação da PEC;
- Salários: não haverá redução salarial, incluindo pisos da categoria;
- Ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que sejam respeitados os limites da jornada e o direito ao descanso.
O texto mantém a possibilidade de organização diferenciada da jornada para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36.
Além disso, durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que seja respeitado o teto semanal de 42 horas.
Outro ponto previsto no texto é que trabalhadores com formação superior e salários acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto.
Segundo o relatório, a medida busca conferir maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.
Entre os direitos trabalhistas preservados pela PEC estão:
- 13º salário;
- Férias com adicional de um terço;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Salário mínimo fixado em lei;
- Licenças-maternidade e paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.
Com informações de Beatriz Oliveira e Vitória Queiroz.
*Sob supervisão de Lucas Schroeder

