Diferentes declarações do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (22), violam as regras da magistratura, segundo especialistas consultados pela Folha.
Conforme a Loman (Lei Orgânica da Magistratura), é vedado aos juízes manifestarem, por qualquer meio de comunicação, “opinião sobre processo pendente de julgamento” seu ou de outros magistrados. E também emitir “juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.
Eles ressaltam também que há, de modo geral, uma conduta reiterada por parte de membros do Supremo de se manifestarem constantemente fora dos autos.
Gilmar chegou a falar em “erro crasso”, ao responder a uma pergunta sobre a conduta do ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master. Ambos fazem parte da mesma turma no Supremo, onde tramita o processo.
Além disso, ao falar sobre uma recente decisão do ministro Kassio Nunes Marques no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que censurou uma pesquisa eleitoral, Gilmar disse que um caso como esse certamente chegaria ao STF e fez ainda o prognóstico de que, ao analisar recursos a respeito o STF, derrubaria o entendimento de Kassio: “Certamente não é uma jurisprudência que vai se manter”.
Em outro momento, o ministro também fez uma previsão de qual seria a posição do Supremo a respeito de uma decisão liminar que ele mesmo proferiu no ano passado, alterando as regras para o impeachment de ministros do Supremo, e que ainda não foi julgada por seus pares. “Em algum momento a liminar será submetida ao plenário e será tranquilamente aprovada”, afirmou.
O ministro também chegou a criticar a atuação da Justiça Eleitoral, ao responder uma pergunta sobre a sucessão do Rio de Janeiro, que está em discussão no Supremo. “Tivemos duas situações muito constrangedoras no TSE: a não decisão do caso do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e a não decisão do caso de Roraima. Processos já prontos, mas não eram julgados e isso levou a esse impasse que nós estamos vivendo agora.”
Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV Direito SP e advogado, classificou a declaração de Gilmar a respeito do TSE como claramente inadequada.
“Há uma clara crítica a comportamentos do TSE, e isso o ministro do STF não é autorizado a fazer, a não ser nos autos do processo. Isso é inquestionável”, diz Sundfeld. “Isso aqui é literalmente o que a Loman descreve como proibido ao juiz.”
Já quanto às outras falas, ele avalia que estão no limite do aceitável, apesar de considerá-las impróprias, especialmente para um ministro do Supremo.
“O que está acontecendo no STF é uma excessiva exposição midiática a respeito de temas jurídicos e em alguns momentos resvalando para analisar processos, decisões do próprio tribunal”, completa. “O que mostra um certo desprezo pelo comportamento de contenção que a Lei Orgânica da Magistratura sugere que o magistrado deve ter.”
Ana Laura Pereira Barbosa, professora de direito da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), avalia que as falas violam a Lomam. Ela aponta que as declarações de Gilmar trazem manifestação de opinião sobre processo pendente de julgamento e também juízo depreciativo sobre seus pares, o que não seria permitido, salvo nos autos do processo.
“Pode existir uma linha tênue que separa o que é o esclarecimento de uma decisão –algo que pode ser realizado por um juiz– da manifestação de sua opinião sobre um processo em andamento”, diz ela, que acrescenta que não parece ser esta a hipótese neste caso. “Especialmente nas passagens que buscam antever qual virá a ser a maioria no tribunal nesta ou naquela questão.”
Segundo Ana Laura, é importante mencionar ainda que existe uma discussão a respeito da possibilidade de aplicar a Loman para ministros do Supremo, dado que eles não estariam submetidos as sanções disciplinares do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) –conforme decidiu o próprio Supremo no passado.
“É justamente esse tipo de debate que reforça a necessidade de adoção de um código de conduta próprio do STF, para deixar claro de uma vez por todas quais são as condutas vedadas”, diz ela.
Para Luisa Moraes Abreu Ferreira, professora da FGV Direito SP, algumas das falas feitas por Gilmar ao longo do programa são comentários sobre casos concretos, colegas e casos pendentes de julgamento, algo que, segundo a Loman, é vetado.
Ela pondera, porém, que essa é uma conduta reiterada por diferentes magistrados de tribunais superiores. “Falas como essas deveriam ser consideradas uma violação da Loman, que é expressa no sentido dessa proibição. Porém, casos como esses são reiterados, sempre foram. E faltam mecanismos de controle porque nunca são apurados e sancionados.”

