Na delação premiada, na verdade, não há coação. Cuida-se de contrato, que é um acordo de vontades. Ao magistrado, é legítimo não homologar contrato com objeto ilícito.
O criticado Mendonça não estava obrigado a aceitar a proposta do advogado de Vorcaro. Ele comunicou que a delação que desejaria fazer seria seletiva, excluindo alguns criminosos.
O único erro de Mendonça foi antecipar a decisão, fora dos autos, ainda não materializada a pretensão no devido procedimento.
Com uma tese genérica que consiste em pura presunção de imposição de prisão cautelar para forçar delação, Gilmar colocou as autoridades sob suspeita, genericamente.
Como regra, a prisão nasce de representação policial, colhe-se a manifestação do Ministério Público e um juiz imparcial, distante dos envolvidos, decide. Dos participantes, há três atuantes independentes: delegado, procurador e juiz.
Gilmar colocou todos no mesmo balaio de perseguidores. Na Antiguidade, a tortura física visava a confissão. Agora, pela tese do ministro, a tortura psicológica, pela prisão cautelar, acarreta delações.

